
Venda de embarcação
Documentação necessária
Pessoa Física
- Recibo original (“verdinho”) com Reconhecimentos de Firma do vendedor, comprador e duas testemunhas;
- Cópia autenticada do recibo após as reconhecidas das firmas;
- Cópia autenticada da identidade e CPF do comprador e vendedor;
- Cópia autenticada do título de inscrição da embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos);
- Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente.
Pessoa Jurídica
- Recibo original (“verdinho”) com reconhecimentos de firma dos representantes do vendedor, do comprador e duas testemunhas;
- Cópia autenticada do Recibo após as reconhecidas das firmas;
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e ata de eleição de diretoria;
- Cópia autenticada da reunião de diretoria ou assembleia autorizando a venda da embarcação (caso necessário);
- Cópia autenticada da identidade e CPF dos representantes do comprador e vendedor;
- Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos);
- Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente.
Segunda a sexta de 8h às 16h (Presencial/Site)